quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Código… da Estrada?…

Andava eu muito bem a conduzir por Leiria, quando me deparo com um sinal de trânsito bastante comum:




 

Agora pergunto-me, se é para peões é Código “da Estrada”? Se um peão não cumprir, tem coima e sanção? Onde é que os peões aprendem o significado deste sinal e sua respectiva punição em caso de não-cumprimento?

 

Se, por exemplo, um peão não atravessar na passadeira não havendo trânsito e havendo um agente da autoridade por perto, pode ser acusado de não cumprimento de uma “regra” (penso que será esta a palavra) da estrada? Terá coima? Sanção de inibição de andar a pé por um periódo a determinar de acordo com a distância a que estava da passadeira? Mas, se não houver trânsito e eu pisar um traço continuo na presença de um agente da autoridade, certamente será diferente… não é estrada à mesma? Não é o mesmo “Código”?… ou já é um “Código Civil”? Não, nesse não me lembro de ler sobre passadeiras, nem semáforos…

 

Onde se aprende/ensina, de forma atestada, o código da estrada para os peões? Eu tive de fazer teste para ter carta de condução… Não deveria ser necessário haver um teste de Código da Estrada para peões? Teórico e prático… Como os condutores… Quem me diz a mim que um peão que saiba imenso na teoria, depois na prática atravesse a estrada com o semáforo vermelho… E esse peão pode ser mandado parar pela polícia? Qual polícia? PSP? Por ser peão? A GNR terá jurisdição sobre um peão? E há testes que correm mal… tanta gente a chumbar nos exames de condução sem errar uma única resposta no exame de código…

 

Continuo a pensar no túnel… junto à Prisão-Escola… não seria melhor, ou mais eficaz, uma placa a dizer “Acesso proibido a peões”… É que até pode ser um texto grande… NÃO VÃO A CONDUZIR… têm tempo de parar e ler… o C3l é um sinal de trânsito… não devia ser para peões…

 

Também gostava de perceber o porquê de neste site a palavra “proibido” aparecer sempre com acento no primeiro “i”… ou sou eu que já vejo mal as letras pequeninas?